Desde 7 de julho de 2024, a Colômbia proíbe o uso de plásticos descartáveis, incluindo sacolas, copos e canudos, com a meta de eliminar gradualmente 21 itens até 2030. A lei exige alternativas reutilizáveis ou biodegradáveis e visa tornar 100% dos plásticos descartáveis reutilizáveis, recicláveis ou compostáveis até 2030.
A partir de 2030, a proibição se expandirá para incluir copos, embalagens de comida, talheres, etiquetas adesivas em frutas e toalhas de mesa, entre outros. Os estabelecimentos comerciais deverão substituir esses itens por alternativas reutilizáveis ou biodegradáveis.
“O compromisso da Colômbia é que até 2030, 100% dos plásticos descartáveis no mercado sejam reutilizáveis, recicláveis ou compostáveis,” declarou o Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
🇧🇷 No Brasil, o Projeto de Lei 2.524/2022, em tramitação no Senado, propõe proibir plásticos descartáveis não compostáveis no país. A partir de 2029, todas as embalagens plásticas devem ser retornáveis ou recicláveis. A legislação também busca reduzir impostos sobre materiais biodegradáveis e fomentar a economia circular.